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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Fundação Departamento de Estrada de Rodagem - DER/RJ.

Tese autoral baseada na queda em buraco existente em ponte, decorrente da má conservação desta via durante a realização de obras públicas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Gol é condenada a indenizar passageiras por série de transtornos em vôo

Direito consumeirista e processual Civil. Ação indenização por danos morais. Atraso no vôo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Assédio moral na Justiça do Trabalho

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ofensa à imagem.

Comercialização da imagem do autor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 09:31
Gerações Humanas
O estudo das gerações ajuda a compreender e adaptar métodos educacionais para diferentes grupos, tornando o ensino mais eficaz e relevante no contexto atual
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:32
A Psicologia Jurídica e sua aplicação no âmbito do Direito Penal e a utilização da inimputabilidade como forma de redução de pena

O presente artigo apresenta a psicologia jurídica como de extrema relevância para o direito penal, tendo em vista que esta é utilizada como um meio de resolução de casos, e também para ser feito o exame do gênero do indivíduo, identificando assim se o agente pode ser considerado inimputável. O agente do crime tem que estar em sua sanidade mental, se não estiver em sua realidade, na hora que cometer um crime, não pode ser considerado culpado.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 14:02
Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 13:41
Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deverá ser indenizado

Ele receberá indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Array Publicado em 2017-04-18T20:05:55+00:00
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

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